O problema: o empresário precisa redigir ou revisar um contrato de locação comercial e não sabe quais cláusulas são realmente obrigatórias, correndo o risco de deixar brechas que geram disputas caras no futuro.
A regra geral: o contrato de locação comercial deve conter, no mínimo, identificação das partes, descrição do imóvel, valor e forma de reajuste do aluguel, prazo, garantia locatícia e destinação específica do imóvel, seguindo as regras da Lei do Inquilinato.
A solução prática: usar um checklist de cláusulas essenciais na hora de redigir ou revisar o contrato, adaptando cada item à realidade específica do negócio e do imóvel envolvido na negociação.
O papel do advogado: redigir ou revisar o contrato de locação comercial cláusula por cláusula, identificar riscos específicos do negócio do locatário, e negociar condições que protejam tanto o locador quanto o empresário locatário.
Seu Nelson, ao abrir sua segunda loja, decidiu redigir o contrato de locação comercial sozinho, copiando um modelo genérico encontrado na internet. Meses depois, percebeu que o contrato não previa índice de reajuste, o que gerou disputa com o locador sobre o valor a ser praticado no aniversário do contrato. Foi então que buscou orientação jurídica para revisar e corrigir o instrumento, entendendo, na prática, que um contrato de locação comercial bem estruturado precisa de muito mais do que um modelo pronto encontrado na internet.
Contrato de locação comercial: quais cláusulas são realmente obrigatórias?
De forma geral, todo contrato de locação comercial deve identificar completamente locador e locatário, descrever o imóvel com precisão (endereço, metragem, matrícula), definir o valor do aluguel e o índice de reajuste aplicável, estabelecer o prazo de vigência, indicar a garantia locatícia escolhida, e especificar a destinação do imóvel. Na prática dos escritórios, o que se observa é que contratos genéricos, sem essa estruturação mínima, costumam gerar disputas evitáveis meses ou anos depois da assinatura, quando já é mais difícil corrigir o problema.
Como redigir a cláusula de prazo para garantir o direito à renovação?
Para que o locatário tenha direito à ação renovatória no futuro, o contrato de locação comercial precisa, necessariamente, ser redigido com prazo determinado de, no mínimo, cinco anos, considerando também a soma de contratos sucessivos e ininterruptos. Um erro muito comum que vemos no dia a dia é a cláusula de prazo ser redigida de forma ambígua, sem data de início e término claramente definidas, o que pode gerar discussão sobre se o prazo mínimo legal foi efetivamente cumprido.
Como estruturar a cláusula de garantia no contrato?
Dentro do contrato de locação comercial, a cláusula de garantia deve especificar qual modalidade foi escolhida entre as permitidas em lei (caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas), detalhando valores, prazos de vigência da garantia e as condições para sua substituição ou liberação ao final do contrato. É vedado exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, restrição que deve ser observada com atenção na redação dessa cláusula específica.
Quais cláusulas definem responsabilidades sobre tributos e manutenção?
Ainda tratando do contrato de locação comercial, ele deve deixar claro quem é responsável pelo pagamento do IPTU, taxas condominiais e demais encargos, além de definir a responsabilidade por reformas estruturais (geralmente do locador) e manutenção do dia a dia (geralmente do locatário). Detalhar essas obrigações evita discussões futuras sobre quem deve arcar com cada tipo de despesa relacionada ao imóvel ao longo da vigência contratual.
Como incluir cláusulas de reajuste e revisão de aluguel?
No contrato de locação comercial, a cláusula de reajuste deve indicar claramente o índice aplicável (geralmente IGP-M ou IPCA) e a periodicidade do reajuste, normalmente anual. Também é recomendável prever, ou pelo menos mencionar, a possibilidade de ação revisional de aluguel após três anos de vigência, mecanismo previsto em lei independentemente de previsão contratual expressa, mas que ganha clareza quando referenciado no próprio instrumento.
É recomendável incluir cláusula de rescisão antecipada no contrato?
Sim, ao redigir o contrato de locação comercial, prever expressamente as condições para rescisão antecipada, incluindo eventual multa proporcional ao tempo restante do contrato, é uma prática recomendada tanto para o locador quanto para o locatário, trazendo previsibilidade em caso de necessidade de encerrar o contrato antes do prazo original. Contratos que ignoram essa possibilidade tendem a gerar disputas mais acaloradas quando a rescisão antecipada se torna necessária por qualquer motivo.
Como formalizar cláusulas sobre benfeitorias e adaptações do imóvel?
É igualmente importante que o contrato de locação comercial preveja se benfeitorias feitas pelo locatário serão indenizadas ao final da locação, ou se poderão ser retiradas, e em que condições. Em nossa experiência de mais de 14 anos de prática jurídica, contratos silentes nesse ponto costumam gerar as disputas mais acaloradas na desocupação do imóvel, já que cada parte tende a interpretar a situação de forma mais favorável a si mesma na ausência de cláusula clara.
Como redigir a cláusula de destinação do imóvel corretamente?
Especificar com precisão a atividade autorizada no imóvel evita discussões futuras sobre desvio de finalidade, uma das causas legais de rescisão contratual por infração. É recomendável descrever não apenas o ramo geral (comércio varejista, serviços, indústria leve), mas também detalhes relevantes quando aplicável, como horário de funcionamento, uso de áreas comuns em edificações compartilhadas, e eventuais restrições específicas negociadas entre as partes antes da assinatura.
Um erro muito comum é redigir essa cláusula de forma genérica demais, como apenas “atividade comercial”, o que pode gerar interpretação ampla que favoreça mudanças de ramo não previstas originalmente pelo locador ao assinar o contrato, gerando conflito quando essa mudança efetivamente ocorre ao longo da relação locatícia.
Vale a pena incluir cláusula sobre cessão e sublocação no contrato?
Sim, definir expressamente se a cessão do contrato ou a sublocação do imóvel são permitidas, e em quais condições, evita dúvidas em situações como venda do negócio, fusão empresarial, ou necessidade pontual de compartilhar o espaço com outro empreendimento complementar. Deixar essa cláusula em aberto costuma gerar insegurança jurídica tanto para o locador quanto para o locatário em momentos de transição do negócio.
Como redigir a cláusula de foro e resolução de conflitos?
É recomendável incluir cláusula de eleição de foro, definindo a comarca competente para eventuais disputas judiciais relacionadas ao contrato de locação comercial, o que evita discussões processuais sobre competência territorial caso o conflito chegue ao Judiciário. Também vale considerar a inclusão de cláusula de mediação prévia obrigatória antes do ajuizamento de ações judiciais, mecanismo que tem se tornado cada vez mais comum e que pode reduzir custos e tempo de resolução de conflitos entre locador e locatário.
Um erro muito comum é simplesmente omitir essa cláusula, deixando a definição do foro competente para as regras gerais do Código de Processo Civil, o que pode gerar litígios em comarca distante do domicílio de uma das partes, encarecendo e dificultando o acompanhamento do processo judicial ao longo de sua tramitação.
É recomendável usar testemunhas na assinatura do contrato?
Embora não seja requisito legal obrigatório para a validade do contrato de locação comercial, a presença de duas testemunhas na assinatura fortalece a força probatória do documento em eventual disputa judicial futura, além de facilitar o processo de execução extrajudicial em caso de inadimplência, já que contratos com testemunhas podem ser executados como título executivo extrajudicial de forma mais direta perante o Poder Judiciário.
Alternativamente, a assinatura eletrônica com certificação adequada também confere validade jurídica plena ao contrato, sendo cada vez mais utilizada em negociações comerciais que envolvem partes em localidades diferentes, dispensando a necessidade de reunião presencial para formalização do instrumento contratual.
Checklist final antes de assinar o contrato de locação comercial
Antes da assinatura, revise se o contrato contém: identificação completa das partes, descrição detalhada do imóvel, valor e índice de reajuste do aluguel, prazo determinado, garantia locatícia definida, responsabilidades sobre tributos e manutenção, cláusula de rescisão antecipada, e tratamento das benfeitorias. Esse checklist reduz significativamente o risco de lacunas que geram disputas futuras. Para aprofundar cuidados práticos além da redação do contrato em si, vale consultar também nosso guia sobre locação de ponto comercial, que trata de aspectos complementares da negociação.
Como negociar melhores condições ao redigir o contrato?
Negociar vai além do valor do aluguel: é possível incluir carência para reformas iniciais, escalonamento do valor nos primeiros meses de operação, ou até cláusulas de desconto vinculadas a metas de ocupação em determinados empreendimentos. Empresários que chegam preparados para essa negociação, já cientes de quais pontos podem ser flexibilizados, costumam obter condições sensivelmente melhores do que aqueles que apenas aceitam a minuta padrão apresentada pela outra parte sem questionamento.
Em nossa experiência de mais de 14 anos de prática jurídica, recomendamos que o empresário concentre a negociação não apenas no valor mensal, mas também em cláusulas que, no longo prazo, têm impacto financeiro relevante, como o índice de reajuste aplicado e as condições específicas de multa em caso de rescisão antecipada por qualquer das partes envolvidas no contrato.
Vale a pena registrar o contrato em cartório?
Embora não seja obrigatório, o registro em cartório traz vantagens relevantes, como a possibilidade de buscar a adjudicação compulsória do imóvel em caso de violação do direito de preferência do locatário, e maior segurança jurídica em disputas envolvendo terceiros, como credores do locador ou eventuais compradores do imóvel durante a vigência do contrato. Para negócios que pretendem permanecer no mesmo ponto por muitos anos, esse investimento inicial costuma se justificar pela proteção adicional proporcionada.
Conclusão: um contrato bem redigido evita disputas caras no futuro
Redigir um contrato de locação comercial completo, detalhado e claro, cláusula por cláusula, é um investimento que se paga rapidamente com o tempo diante do custo de resolver disputas judiciais decorrentes de lacunas ou ambiguidades no instrumento original.
Usar modelos genéricos, sem qualquer adaptação à realidade específica do negócio e do imóvel envolvido, é um dos erros mais frequentes cometidos por empresários que tentam economizar na fase de contratação, apenas para gastar muito mais tempo e dinheiro resolvendo conflitos meses ou anos depois.
O acompanhamento jurídico especializado na redação ou revisão do contrato faz diferença concreta e mensurável, antecipando problemas que só apareceriam depois da assinatura, quando já são mais difíceis e custosos de resolver para qualquer uma das partes envolvidas.
Se você está prestes a assinar, ou já precisa revisar um contrato de locação comercial já existente, o mais seguro é buscar orientação jurídica especializada antes de formalizar qualquer cláusula do instrumento. Um contrato bem redigido hoje evita disputas custosas e protege o investimento no seu negócio.
Perguntas frequentes sobre contrato de locação comercial
Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de locação comercial?
Identificação das partes, descrição do imóvel, valor e reajuste do aluguel, prazo, garantia locatícia e destinação específica do imóvel são cláusulas essenciais.
É possível usar um modelo padrão de contrato encontrado na internet?
Não é recomendável sem adaptação, já que cada negócio e imóvel têm particularidades que exigem cláusulas específicas para reduzir riscos futuros.
Qual prazo o contrato precisa ter para garantir a renovação futura?
É necessário prazo determinado de, no mínimo, cinco anos, somando contratos sucessivos e ininterruptos, para ter direito à ação renovatória.
O contrato pode exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo?
Não, a lei veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia locatícia no mesmo contrato de locação comercial.
É importante prever cláusula de rescisão antecipada?
Sim, prever as condições e eventual multa por rescisão antecipada traz previsibilidade e reduz disputas futuras entre locador e locatário.
Quem deve pagar o IPTU no contrato de locação comercial?
Por padrão é do proprietário, mas o contrato pode transferir essa responsabilidade ao locatário, desde que isso fique claramente definido.
Benfeitorias feitas pelo locatário precisam constar no contrato?
Sim, é recomendável definir desde o início se serão indenizadas ou retiradas ao final, evitando disputas na desocupação do imóvel.
É necessário registrar o contrato de locação comercial em cartório?
Não é obrigatório, mas o registro traz vantagens, como a adjudicação compulsória em caso de violação do direito de preferência do locatário.
Fonte oficial
Para consultar a íntegra da legislação sobre locações, acesse a Lei 8.245/1991 no site do Planalto.
Conte o que está travando o seu negócio
Descreva sua situação em poucas linhas. Um advogado avalia o seu caso e retorna o contato para orientar os próximos passos.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional.

