O problema: o empresário é cobrado judicialmente e teme perder a própria casa, acreditando que qualquer imóvel residencial está sempre protegido contra penhora, quando, na prática, existem exceções legais importantes que podem colocar esse patrimônio em risco.
A regra geral: em regra, o bem de família é impenhorável, mas a mesma lei que protege esse imóvel prevê exceções específicas em que bem de família é penhorável, como dívidas de fiança em contratos de locação e determinadas obrigações tributárias relacionadas ao próprio imóvel.
A solução prática: conhecer exatamente quais são as exceções legais à impenhorabilidade, avaliar se a dívida em questão se enquadra em alguma delas, e apresentar defesa técnica adequada quando a penhora for indevidamente direcionada a um imóvel protegido.
O papel do advogado: analisar se o imóvel realmente se enquadra no conceito legal de bem de família, identificar se a dívida cobrada está entre as exceções previstas em lei, e atuar na defesa do patrimônio familiar em processos de execução judicial.
Seu Roberto avalizou, como fiador, o contrato de locação comercial de um amigo empresário. Quando o negócio do amigo fechou as portas com dívidas de aluguel em aberto, Seu Roberto foi surpreendido com uma ação de cobrança contra ele, fiador, incluindo pedido de penhora sobre sua própria casa, o único imóvel que possuía. Intrigado, já que sempre ouvira dizer que a casa própria era sempre protegida, ele descobriu, ao buscar orientação jurídica, que essa é justamente uma das situações em que bem de família é penhorável: dívidas decorrentes de fiança em contrato de locação.
Bem de família é penhorável em quais situações previstas em lei?
Para entender melhor bem de família é penhorável em quais casos, é preciso saber que a Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da entidade familiar contra a penhora, mas prevê expressamente hipóteses em que bem de família é penhorável, incluindo dívidas de pensão alimentícia, obrigações tributárias relacionadas ao próprio imóvel, dívidas decorrentes de fiança em contratos de locação, hipoteca oferecida em garantia pelo próprio casal ou entidade familiar, e obrigações decorrentes de sentença penal condenatória. Na prática dos escritórios, o que se observa é que a exceção da fiança é uma das mais comuns e frequentemente desconhecida por quem assume esse compromisso.
Por que a fiança é uma das principais exceções à impenhorabilidade?
Sobre esse tema, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que bem de família é penhorável quando a dívida decorre de fiança prestada em contrato de locação, entendimento que gera bastante controvérsia, mas que segue sendo aplicado de forma consistente pelos tribunais brasileiros. Essa exceção surpreende muitas pessoas que assumem a fiança por confiança em familiares ou amigos, sem imaginar que seu único imóvel residencial poderia ser atingido em caso de inadimplência do locatário afiançado.
O que caracteriza um imóvel como bem de família para fins legais?
Antes de discutir quando bem de família é penhorável, vale lembrar que o bem de família legal é o único imóvel residencial da entidade familiar, usado efetivamente como moradia permanente. Quando a pessoa possui mais de um imóvel residencial, a proteção recai sobre aquele de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado especificamente como bem de família voluntário em cartório. Um erro muito comum que vemos no dia a dia é o empresário acreditar que qualquer imóvel em seu nome está automaticamente protegido, mesmo quando não é utilizado como residência efetiva da família.
Dívidas empresariais podem levar à penhora da casa do empresário?
Em regra, não. Nesse contexto de dívidas empresariais, bem de família é penhorável apenas em situações específicas, já que dívidas puramente empresariais da pessoa jurídica não se estendem automaticamente ao bem de família do sócio, protegido pela autonomia patrimonial da empresa. Porém, se houver desconsideração da personalidade jurídica, aval ou fiança pessoal do sócio em obrigações da empresa, bem de família é penhorável nessas circunstâncias específicas, o que reforça a importância de avaliar cuidadosamente qualquer garantia pessoal assumida em nome do negócio.
Bens de luxo dentro do imóvel também ficam protegidos?
Ao analisar se bem de família é penhorável nesse aspecto específico, a proteção legal abrange o imóvel em si e os bens móveis que guarnecem a residência, mas os tribunais têm entendido que bens de luxo ou adorno suntuoso, que ultrapassem o necessário para uma vida digna, podem não estar cobertos pela mesma proteção, dependendo da interpretação do caso concreto. Essa distinção costuma gerar discussões técnicas sobre o que efetivamente compõe a guarnição essencial da residência e o que seria luxo dispensável, sujeito à penhora mesmo estando dentro do imóvel protegido.
Um erro muito comum é presumir que absolutamente tudo dentro de casa está protegido apenas por estar fisicamente no imóvel, quando, na realidade, a análise sobre proteção patrimonial deve considerar item por item, especialmente em execuções judiciais que buscam identificar qualquer bem penhorável disponível para satisfazer a dívida cobrada.
Imóvel de alto valor ainda é considerado bem de família?
Não, em geral. Sobre se bem de família é penhorável por conta do alto valor: a proteção legal não estabelece limite de valor, o que já gerou bastante debate na jurisprudência sobre a razoabilidade dessa proteção irrestrita mesmo para imóveis de altíssimo valor. Ainda assim, o entendimento majoritário dos tribunais é de que, sendo o único imóvel residencial da entidade familiar, a impenhorabilidade se mantém independentemente do valor de mercado do bem, salvo quando presente alguma das exceções legais expressamente previstas na legislação aplicável.
Quem mora de aluguel também tem proteção de bem de família?
Sim, a proteção legal se estende ao único imóvel de propriedade da entidade familiar utilizado como moradia, mesmo que a família também alugue outro imóvel para residir por conveniência ou necessidade temporária, desde que o imóvel próprio não esteja sendo usado com outra finalidade, como locação para terceiros. Nessas situações mais específicas, avaliar se bem de família é penhorável exige análise cuidadosa da real destinação do imóvel em questão, não bastando apenas a titularidade formal do bem para garantir a proteção legal automática.
Em nossa experiência de mais de 14 anos de prática jurídica, notamos que essa nuance específica costuma gerar dúvidas relevantes entre famílias que possuem um imóvel de investimento alugado a terceiros, enquanto residem em outro imóvel alugado por escolha própria, situação que exige orientação técnica cuidadosa para esclarecer exatamente qual bem estaria protegido em eventual disputa judicial futura.
Como se defender de uma penhora indevida sobre o bem de família?
Quando a penhora recai sobre o único imóvel residencial da família sem que a dívida se enquadre em nenhuma das exceções legais, é possível apresentar embargos à execução ou impugnação alegando a impenhorabilidade do bem, com base na Lei 8.009/1990. Em nossa experiência de mais de 14 anos de prática jurídica, essa defesa costuma ser bastante eficaz quando bem fundamentada, já que os tribunais tendem a interpretar restritivamente as exceções à impenhorabilidade do bem de família.
É possível proteger voluntariamente um imóvel como bem de família?
Voltando ao tema de bem de família é penhorável ou não: sim, além da proteção legal automática, é possível instituir voluntariamente um imóvel como bem de família por meio de escritura pública registrada em cartório, o que amplia a proteção para além das dívidas contraídas antes do registro, embora essa modalidade também tenha suas próprias exceções e limitações previstas no Código Civil. Empresários que também avaliam riscos ao patrimônio pessoal em razão de dívidas do negócio podem se interessar por entender melhor a desconsideração da personalidade jurídica, tema diretamente relacionado a essa proteção patrimonial.
Como evitar riscos ao assumir uma fiança que possa atingir sua casa?
Antes de assumir a condição de fiador em qualquer contrato de locação, é fundamental entender que bem de família é penhorável exatamente nessa hipótese, e avaliar com cuidado a real capacidade financeira do afiançado de honrar o contrato ao longo de toda sua vigência. Negociar limites de valor e prazo na fiança, e acompanhar de perto a situação financeira do negócio ou pessoa afiançada, são medidas que ajudam a reduzir o risco de uma cobrança futura que possa colocar o patrimônio residencial em risco concreto.
Alternativas à fiança pessoal, como o seguro-fiança, também merecem consideração quando o objetivo é evitar completamente o risco de que bem de família é penhorável se torne uma realidade na vida do fiador, especialmente em relações que envolvem valores elevados ou contratos de longa duração, onde o risco acumulado ao longo do tempo tende a ser maior.
O cônjuge também é afetado quando bem de família é penhorável?
Sim, já que o bem de família protege a entidade familiar como um todo, uma eventual penhora, nas hipóteses em que bem de família é penhorável, afeta diretamente todos os membros que residem no imóvel, não apenas quem contraiu a dívida ou assumiu a fiança originalmente. Por esse motivo, é recomendável que decisões envolvendo garantias pessoais significativas, como a fiança, sejam discutidas em conjunto entre os membros da família antes de serem formalizadas, já que o risco patrimonial recai sobre a residência de todos, não apenas sobre quem assinou o contrato.
Conclusão: conhecer as exceções protege o patrimônio familiar
Saber com clareza quando bem de família é penhorável é fundamental para qualquer pessoa que assume garantias pessoais, como fiança, ou que enfrenta dívidas que possam se enquadrar nas exceções legais à proteção do imóvel residencial da família.
Assumir compromissos como fiador sem entender que bem de família é penhorável em certos casos pode significar, anos depois, o comprometimento do único imóvel residencial da família, mesmo diante da crença generalizada de que a casa própria está sempre protegida contra qualquer tipo de cobrança judicial.
O acompanhamento jurídico especializado na avaliação de riscos patrimoniais, seja antes de assumir uma fiança, seja na defesa contra uma penhora já em curso, faz diferença concreta e mensurável na proteção do patrimônio familiar construído com esforço ao longo de muitos anos de trabalho.
Se você foi convidado recentemente a ser fiador, ou já está enfrentando uma execução judicial que ameaça seu imóvel residencial, o mais seguro é buscar orientação jurídica especializada o quanto antes, avaliando com cuidado se a proteção legal do bem de família se aplica integralmente ao seu caso específico.
Perguntas frequentes sobre bem de família e penhora
Bem de família é penhorável em quais casos?
Bem de família é penhorável em dívidas de pensão alimentícia, obrigações tributárias do imóvel, fiança em locação, hipoteca do próprio imóvel e sentença penal condenatória, entre outras exceções legais.
A casa própria está sempre protegida contra penhora?
Não, existem exceções legais específicas em que o único imóvel residencial pode ser penhorado, mesmo sendo considerado bem de família.
Ser fiador coloca a casa própria em risco?
Sim, a fiança em contrato de locação é uma das exceções mais comuns pelas quais bem de família é penhorável, segundo entendimento consolidado dos tribunais.
Dívidas da empresa podem atingir a casa do sócio?
Em regra não, salvo se houver aval, fiança pessoal ou desconsideração da personalidade jurídica vinculando o patrimônio pessoal à dívida empresarial.
Como se defender de uma penhora indevida sobre a casa própria?
Apresentando embargos à execução ou impugnação alegando a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, quando a dívida não se enquadra nas exceções legais.
É possível proteger voluntariamente um imóvel como bem de família?
Sim, por meio de escritura pública registrada em cartório, ampliando a proteção legal para além da proteção automática já prevista em lei.
Quem tem mais de um imóvel residencial tem proteção sobre qual deles?
A proteção legal recai sobre o imóvel de menor valor, salvo se outro tiver sido formalmente registrado como bem de família voluntário.
Bens de luxo dentro de casa também são protegidos?
Nem sempre. Os tribunais podem entender que bens de luxo ou adorno suntuoso não estão cobertos pela mesma proteção, mesmo estando dentro do imóvel.
Um imóvel de alto valor deixa de ser considerado bem de família?
Não, a lei não estabelece limite de valor para a proteção, desde que seja o único imóvel residencial da entidade familiar.
Fonte oficial
Para consultar a íntegra da legislação sobre bem de família, acesse a Lei 8.009/1990 no site do Planalto.
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