Resumo rápido sobre PIS COFINS
- O PIS COFINS é o par de contribuições federais cobrado sobre o faturamento da empresa. Muita gente só descobre que ele existe quando recebe uma cobrança ou uma intimação.
- Regra simples: no Lucro Presumido, o PIS COFINS é cumulativo (0,65% e 3%, sem créditos). No Lucro Real, é não cumulativo (1,65% e 7,6%, com créditos). No Simples Nacional, ele já vem dentro da guia DAS.
- Erros comuns: pagar PIS COFINS sobre produto monofásico, não aproveitar créditos de insumos e entregar a EFD-Contribuições com dados errados.
- Solução prática: conferir o regime, revisar o cadastro dos produtos e corrigir o passado dentro do prazo. O advogado tributarista previne a autuação e, quando ela vem, monta a defesa.
Você sabe quanto PIS COFINS a sua empresa paga por mês?
Imagine o Renato, dono de uma distribuidora de autopeças. Ele fecha o mês com R$ 500 mil de faturamento, olha o extrato da guia e pergunta ao contador: “esse PIS COFINS está certo mesmo?”. O contador responde que sim. Dois anos depois, chega uma carta da Receita Federal cobrando diferenças, multa e juros.
Na prática dos tribunais, o que costumamos ver é exatamente isso. O empresário confia no número da guia, mas ninguém explicou de onde ele vem. Em alguns casos a empresa pagou a mais, porque tratou como tributável um produto que já tinha pago o imposto na fábrica. Em outros, pagou a menos e só descobriu na fiscalização.
Neste artigo, eu explico o PIS COFINS como se estivéssemos sentados à mesa do seu escritório. Vamos ver o que são essas contribuições, como cada regime funciona, onde estão os créditos e quais cuidados evitam dor de cabeça. Se você quer uma visão geral de todos os tributos do negócio, leia antes o nosso guia sobre impostos que uma empresa paga. Aqui, o foco é só este assunto.
O que são PIS e COFINS?
PIS significa Programa de Integração Social. COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. As duas são contribuições federais, ou seja, quem cobra é a União, e o dinheiro financia benefícios como seguro-desemprego, abono salarial, aposentadorias e saúde pública.
Na rotina da empresa, o PIS COFINS aparece como dois tributos separados na guia, mas eles funcionam de forma muito parecida. Por isso quase todo mundo fala “PIS COFINS” como se fosse um tributo só. As regras estão em leis federais, entre elas a Lei 9.718/1998, a Lei 10.637/2002 (PIS não cumulativo) e a Lei 10.833/2003 (COFINS não cumulativa).
Uma diferença importante: o PIS COFINS não é imposto sobre lucro. Ele incide sobre a receita. Isso quer dizer que a empresa pode ter prejuízo no mês e, mesmo assim, ter PIS COFINS a pagar. Esse é o susto mais comum dos empreendedores iniciantes.
Qual é o fato gerador e a base de cálculo do PIS COFINS?
Fato gerador é o acontecimento que faz nascer a obrigação de pagar. No PIS COFINS, é o faturamento mensal, isto é, o total das receitas da empresa no mês. Não importa se o cliente já pagou: se a receita foi reconhecida, a contribuição entra na conta.
A base de cálculo é o valor dessa receita, com as exclusões que a lei permite. Para o PIS COFINS, a receita bruta inclui vendas de mercadorias, prestação de serviços e outras receitas da atividade. Devoluções de vendas, descontos incondicionais e, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, o ICMS destacado na nota ficam de fora, como veremos adiante.
Na prática, o erro mais frequente é incluir na base valores que a lei manda excluir, ou esquecer exclusões a que a empresa tem direito. Cada real colocado indevidamente na base vira PIS COFINS pago sem necessidade.
Como funciona o PIS COFINS no regime cumulativo?
O regime cumulativo é mais simples. A alíquota do PIS é 0,65% e a da COFINS é 3%, somando 3,65% sobre a receita. A palavra “cumulativo” vem de um detalhe: a empresa não desconta créditos das compras. O tributo “se acumula” ao longo da cadeia.
Esse é o regime típico das empresas do Lucro Presumido. Se você nunca ouviu falar desse formato de tributação, vale ler o que explicamos sobre Lucro Real, que mostra a comparação entre as formas de apurar o imposto de renda.
Um exemplo simples: uma clínica de fisioterapia fatura R$ 100 mil no mês e está no Lucro Presumido. O PIS será R$ 650 e a COFINS será R$ 3.000. Total de PIS COFINS: R$ 3.650. Não importa quanto a clínica gastou com aluguel ou material, porque nesse regime não há crédito.
O regime cumulativo costuma compensar para empresas com poucas despesas dedutíveis, como prestadores de serviço puros. A conta muda quando a empresa compra muito insumo ou mercadoria, e aí o outro regime pode sair mais barato.
Como funciona o PIS COFINS no regime não cumulativo?
No regime não cumulativo, a alíquota do PIS é 1,65% e a da COFINS é 7,6%, somando 9,25%. Parece muito mais caro, e é mesmo se você olhar só os números. Só que a empresa pode descontar créditos sobre muitas compras e despesas. No fim, o valor pago pode ser menor que 3,65%.
Voltando ao Renato, da distribuidora de autopeças: ele compra R$ 300 mil em mercadorias para revender e vende R$ 500 mil. No regime não cumulativo, o PIS COFINS devido sobre a venda é 9,25% de R$ 500 mil, ou R$ 46.250. Mas ele tem crédito de 9,25% sobre as compras de R$ 300 mil, que dá R$ 27.750. Pagará a diferença de R$ 18.500, o que equivale a 3,7% do faturamento. Nesse caso, quase empata com o cumulativo.
Empresas que têm muitas compras com direito a crédito tendem a se dar bem aqui. Empresas de serviço com folha de pagamento pesada costumam sair perdendo, porque salários, em regra, não geram crédito de PIS COFINS.
As leis do regime não cumulativo estão no site do Planalto: a Lei 10.637/2002 trata do PIS e a Lei 10.833/2003 trata da COFINS.
Quem se enquadra em cada regime?
A regra geral é esta: empresas no Lucro Real usam o regime não cumulativo, e empresas no Lucro Presumido usam o cumulativo. Quem escolhe o regime do imposto de renda escolhe, por tabela, o regime do PIS COFINS. Por isso, a escolha entre Lucro Real e Presumido precisa de uma conta completa, e não apenas da conta do IRPJ.
Há exceções. Algumas atividades ficam no regime cumulativo mesmo no Lucro Real, como certas instituições financeiras e planos de saúde. Algumas receitas específicas também têm regra própria. Por isso, quem tem atividade diferente do comum deve confirmar com o contador e com o advogado qual regime se aplica.
Um erro muito comum que as empresas cometem no dia a dia é mudar de regime sem calcular o efeito no PIS COFINS. O empresário migra para o Lucro Real para pagar menos imposto de renda e, sem perceber, passa a pagar mais de contribuições. Se esse tema é novo para você, vale conhecer também as noções gerais de planejamento, que vamos tratar em outros artigos do site.
O Simples Nacional paga PIS COFINS?
Paga, mas de forma embutida. Quem está no Simples Nacional recolhe tudo em uma guia única, a DAS. Dentro do percentual dessa guia, uma parte corresponde ao PIS COFINS, e a empresa não faz um cálculo separado nem entrega a EFD-Contribuições.
Existe uma exceção prática que gera muita confusão. Se o seu produto é monofásico ou tem substituição tributária, o Simples Nacional permite separar essa receita no programa de cálculo (o PGDAS-D) e tirar a parte do PIS COFINS que não é devida. Muita empresa do Simples esquece de fazer essa marcação e paga o tributo duas vezes.
Na minha experiência, esse é um dos erros mais caros e mais fáceis de corrigir. Basta revisar como os produtos estão classificados e, se for o caso, pedir a devolução do que foi pago a mais.
O que é PIS COFINS monofásico?
No regime monofásico, o PIS COFINS é cobrado de uma vez só, no começo da cadeia, do fabricante ou do importador. Depois disso, quem revende o produto não paga mais PIS COFINS sobre essa venda, porque o tributo já foi recolhido lá atrás.
Esse regime vale para produtos como combustíveis, bebidas frias, medicamentos, perfumaria, autopeças, pneus e veículos. Se você tem uma farmácia, um posto, uma loja de autopeças ou um distribuidor de bebidas, esse tema é central no seu negócio.
O erro clássico é o contador lançar a venda de um produto monofásico como tributada normalmente. A empresa paga PIS COFINS que não devia. Para quem tem muitos produtos, o valor acumulado em cinco anos pode ser grande. Já falamos sobre como recuperar valores pagos a mais no artigo sobre recuperação de créditos tributários.
Como funciona o PIS COFINS na substituição tributária e na alíquota zero?
Na substituição tributária, o tributo de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um único contribuinte, que “substitui” os demais. O assunto é mais conhecido no ICMS, e você encontra mais detalhes no nosso artigo sobre substituição tributária do ICMS. No PIS COFINS, a lógica é parecida, mas as regras são próprias e aparecem em poucos produtos.
A alíquota zero é outra coisa. Aqui, o produto continua sendo tributável, só que a lei fixou a alíquota em 0%. Isso ocorre em alguns itens da cesta básica, em livros e em outros casos previstos em lei. A empresa continua obrigada a registrar a operação, mas não paga PIS COFINS sobre ela.
O cuidado é com a classificação fiscal do produto, o código NCM. Um NCM errado pode jogar o produto na tributação cheia quando ele deveria estar em alíquota zero ou monofásico, e vice-versa. Revisar esse cadastro uma vez por ano é um hábito barato e muito útil.
Como o PIS COFINS é cobrado na importação?
Quem importa mercadoria ou contrata serviço do exterior paga o PIS COFINS importação. Ele é cobrado no desembaraço, ou seja, quando a mercadoria é liberada na alfândega, e tem alíquotas próprias, diferentes das do mercado interno.
Se a empresa estiver no regime não cumulativo, ela pode, em regra, tomar crédito sobre o PIS COFINS pago na importação. Isso ajuda a compensar o custo. Já no regime cumulativo, o valor pago vira custo e não gera crédito.
Para o importador, o ponto de atenção é a base de cálculo. Ela inclui o valor aduaneiro da mercadoria e outros itens previstos na lei. Um erro na declaração de importação gera autuação, e o prazo da Receita para cobrar costuma ser de cinco anos.
Como a exclusão do ICMS da base do PIS COFINS mudou o jogo?
Essa ficou conhecida como a “tese do século”. Durante anos, a Receita incluía o ICMS na base do PIS COFINS. As empresas pagavam contribuição sobre um valor que, na verdade, era repassado ao Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE 574.706, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS COFINS.
Em 2021, o Supremo definiu os detalhes: a decisão vale a partir de março de 2017, com ressalva para quem já tinha ação na Justiça antes dessa data. Também ficou esclarecido que o valor a excluir é o ICMS destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente pago.
Na prática, se a sua empresa pagou PIS COFINS sobre o ICMS e ainda não corrigiu isso, pode existir crédito a recuperar. O caminho exige análise cuidadosa de cada caso, com apoio jurídico, porque cada empresa tem uma situação de prazos e ações diferente. Este artigo traz apenas a visão geral, sem prometer resultado.
O que a empresa pode descontar de crédito de PIS COFINS?
No regime não cumulativo, a empresa desconta créditos sobre compras de mercadorias para revenda, insumos usados na produção ou no serviço, energia elétrica, aluguéis de prédios e máquinas, fretes na venda, entre outros itens que a lei lista.
A grande dúvida sempre foi: o que é insumo? O Superior Tribunal de Justiça decidiu que insumo é aquilo que é essencial ou relevante para a atividade da empresa. Pelo entendimento do STJ, não vale a lista restrita que a Receita defendia. Vale o teste da essencialidade: sem aquele gasto, a atividade ficaria prejudicada ou perderia qualidade?
Um exemplo: uma padaria compra embalagens e produtos de limpeza. A embalagem do pão é parte do produto. Os itens de higiene são exigidos pela vigilância sanitária. Em muitos casos, ambos podem gerar crédito. Na prática da advocacia tributária, rever o conceito de insumo costuma abrir créditos que a empresa nunca usou.
Quem toma crédito precisa guardar notas fiscais, contratos e a explicação de por que aquele gasto é essencial. Se a Receita questionar, a empresa precisa provar.
O que é a EFD-Contribuições e quem precisa entregar?
A EFD-Contribuições é a escrituração digital em que a empresa informa à Receita as receitas, os créditos e o PIS COFINS devido no mês. Ela é obrigatória para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional, em regra, estão dispensadas.
O arquivo é gerado a partir das notas fiscais e da contabilidade, e a Receita cruza esses dados com outras declarações. Se os números não batem, o sistema gera avisos e, em alguns casos, uma intimação.
O erro mais comum é entregar a EFD-Contribuições com o cadastro de produtos desatualizado. O sistema herda o erro, e o PIS COFINS sai errado em todos os meses. Corrigir depende de retificar o arquivo e, se for o caso, ajustar a guia.
Se quiser conferir orientações oficiais sobre prazos e programas, o ponto de partida é o site da Receita Federal.
Quais são os riscos de autuação por erro no PIS COFINS?
A Receita pode cobrar o PIS COFINS dos últimos cinco anos. Quando encontra diferença, ela lança o tributo, mais multa e juros. A multa de ofício costuma ser de 75% do valor e pode chegar a 150% em casos de fraude ou sonegação. Os juros seguem a taxa Selic.
Se a empresa se antecipar e pagar espontaneamente antes de qualquer fiscalização, a multa é muito menor. Por isso, a revisão preventiva do PIS COFINS vale mais que a defesa depois da autuação. Esse tema costuma andar junto com a fiscalização tributária, que merece um olhar à parte.
Se a autuação já chegou, o prazo para apresentar defesa administrativa é curto, em geral de 30 dias. Quem perde esse prazo perde uma etapa importante. Procure um advogado tributarista assim que receber o auto de infração.
O que muda no PIS COFINS com a reforma tributária?
A reforma tributária criou a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. A ideia é que a CBS substitua o PIS COFINS de forma gradual, dentro de um modelo de imposto sobre valor agregado, com créditos mais amplos e regras mais uniformes.
O calendário de transição está previsto em lei, mas ele pode sofrer ajustes e regulamentações. Por isso, a recomendação é acompanhar as informações oficiais e não tomar decisões com base em notícia de rede social. Para uma visão mais ampla do tema, veja o nosso artigo sobre a reforma tributária para empresas.
Enquanto o PIS COFINS existir, as regras atuais continuam valendo. Quem organizar agora o cadastro de produtos, os créditos e a documentação chega mais preparado para a nova contribuição.
Como organizar o PIS COFINS da sua empresa em 5 passos?
- Confirme o regime do PIS COFINS: cumulativo, não cumulativo ou dentro do Simples Nacional.
- Revise o cadastro de produtos e o NCM de cada item, para identificar monofásico, substituição tributária e alíquota zero.
- Confira a base de cálculo, com as exclusões a que a empresa tem direito, como o ICMS destacado.
- Se estiver no regime não cumulativo, mapeie os créditos de insumos e guarde a documentação.
- Faça uma revisão dos últimos cinco anos, para ver se há valor pago a mais ou risco de diferença.
Esse roteiro cabe em uma reunião com o contador e o advogado. O PIS COFINS deixa de ser uma caixa-preta quando alguém explica, passo a passo, de onde sai cada número.
PIS COFINS sem susto: como proteger o caixa da sua empresa
Entender o PIS COFINS não exige virar especialista em tributos. Exige saber três coisas: em qual regime a sua empresa está, quais produtos têm tratamento especial e quais créditos a lei permite. Quando essas respostas estão claras, a empresa paga o que deve, nem mais nem menos.
O risco de agir sem orientação é duplo. De um lado, pagar a mais todos os meses sem perceber, o que corrói a margem. De outro, pagar a menos por interpretação errada e receber uma cobrança com multa e juros. Os dois cenários acontecem com empresas sérias, que apenas nunca revisaram esse assunto com calma.
O caminho seguro é reunir contador e advogado tributarista. O contador cuida da rotina de apuração. O advogado analisa a tese, os créditos, a defesa em caso de autuação e as decisões mais amplas, como a mudança de regime. Juntos, eles dão segurança para você decidir.
Se você chegou até aqui, já deu o primeiro passo: perguntar de onde vem o número da guia. Revise a situação da sua empresa com tranquilidade, guarde seus documentos e busque orientação individual antes de qualquer decisão importante. Cada negócio tem seus detalhes, e é no detalhe que o PIS COFINS costuma fazer diferença.
Perguntas frequentes sobre PIS COFINS
PIS COFINS é a mesma coisa que PIS e COFINS separados?
São dois tributos, com leis e alíquotas próprias, mas funcionam de forma parecida e são cobrados sobre a mesma base, a receita. Por isso o mercado fala PIS COFINS como se fosse um só.
Qual a alíquota do PIS COFINS no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o regime é cumulativo: 0,65% de PIS e 3% de COFINS, total de 3,65% sobre a receita, sem direito a créditos.
Qual a alíquota do PIS COFINS no Lucro Real?
No Lucro Real, o regime é não cumulativo: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, total de 9,25%, com direito a descontar créditos de compras, insumos e outras despesas previstas em lei.
Há exceções por atividade, que continuam no regime cumulativo.
Empresa do Simples Nacional paga PIS COFINS?
Sim, mas o valor já está embutido na guia DAS. A empresa não faz cálculo separado, e pode excluir a parte do PIS COFINS sobre produtos monofásicos ou com substituição tributária, marcando essas receitas corretamente no PGDAS-D.
Como funciona o PIS COFINS monofásico?
O tributo é cobrado do fabricante ou do importador, no início da cadeia. O comerciante que revende o produto não paga PIS COFINS sobre essa venda. Isso vale para itens como combustíveis, medicamentos, bebidas e autopeças.
Quando o PIS COFINS deve ser pago?
O recolhimento é mensal, em geral até o dia 25 do mês seguinte ao da receita. Vale confirmar a data no calendário da Receita Federal, porque a regra pode mudar.
Posso recuperar PIS COFINS pago a mais?
Em muitos casos, sim. O prazo é de cinco anos, e o caminho passa por pedido de restituição ou compensação. Os casos mais comuns são produtos monofásicos tributados por engano, ICMS incluído na base e créditos de insumos não aproveitados.
O ICMS entra na base de cálculo do PIS COFINS?
Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal fica fora da base. A decisão vale a partir de março de 2017, com ressalvas para quem tinha ação antes dessa data.
O PIS COFINS vai acabar com a reforma tributária?
A reforma criou a CBS para substituir o PIS COFINS de forma gradual. Enquanto a transição não termina, as regras atuais seguem valendo. Acompanhe o calendário oficial para planejar com antecedência.
O que acontece se eu errar o PIS COFINS?
A Receita pode cobrar a diferença dos últimos cinco anos, com multa a partir de 75% e juros. Se você corrigir por conta própria antes da fiscalização, a multa é bem menor. Procure um advogado tributarista ao receber qualquer notificação.
Conte o que está travando o seu negócio
Descreva sua situação em poucas linhas. Um advogado avalia o seu caso e retorna o contato para orientar os próximos passos.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional.

